Portaria n.º 550/85

Tipo
Portaria
Data
08/08/1985
Diploma n.º
550/85
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de Acordos, Comparticipações e Subsídios da Direcção de Serviços das Modalidades de Acção Social



Portaria n.º 550/85

de 8 de Agosto

Considerando que o exercício do cargo de chefe de divisão de Acordos, Comparticipações e Subsídios da Direcção de Serviços das Modalidades de Acção Social, criada na Direcção-Geral da Segurança Social pelo Decreto-Lei n.º 339/183, de 20 de Julho, exige, além dos requisitos habilitacionais legalmente previstos, comprovada experiência e conhecimentos;

Considerando que a especificidade das matérias que se inserem no âmbito de competência da Divisão e a sua natureza inovadora, bem como a especialização exigível, permitem concluir que essa experiência e conhecimentos só podem ser adequadamente adquiridos pelo exercício de funções técnicas na mesma Divisão;

Considerando que, pela mesmas razões, não se verifica a existência de técnicos superiores principais ou assessores simultaneamente com experiência, formação e perfil adequados, e que é urgente o preenchimento do lugar para concretização no seu âmbito dos objectivos que estiveram na origem da reestruturação da Direcção-Geral promovida pelo diploma atrás citado, no qual se incluiu pela primeira vez, entre outras, a citada Divisão;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de Acordos, Comparticipações e Subsídios da Direcção de Serviços das Modalidades de Acção Social, prevista no Decreto-Lei n.º 339/83, de 20 de Julho (Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social).

2.º Sem prejuízo do requisito de habilitações literárias, o lugar referido no número anterior será provido de entre técnicos superiores de 1.ª classe de competência e experiência profissional comprovada pelo efectivo exercício de funções na referida Divisão desde a sua criação.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Maio de 1985.

O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.