Portaria n.º 550/72

Tipo
Portaria
Data
22/09/1972
Diploma n.º
550/72
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020



Portaria n.º 550/72

de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1008, I-1009, I-1010, I-1011, I-1019 e I-1020, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-938 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação da massa volumíca. Processo de referência (pelo picnómetro).

NP-939 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de refracção.

NP-940 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de saponificação e do índice de ésteres.

NP-941 - Gorduras e óleos comestíveis. Determinação do índice de iodo (pelo processo de Hanus).

NP-943 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleo de gergelim.

NP-944 - Gorduras e óleos comestíveis. Pesquisa de óleos semi-sicativos, ou sicativos.

Secretaria de Estado da Indústria, 2 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.