Portaria n.º 55-A/86

Tipo
Portaria
Data
13/02/1986
Diploma n.º
55-A/86
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preço de venda de refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria n.º 120/85, de 23 de Fevereiro



Portaria n.º 55-A/86

de 13 de Fevereiro

Na sequência do aumento de subsídio de refeição fixado no Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda de refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 220$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 120/85, de 23 de Fevereiro.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1986.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.