Portaria n.º 549/95

Tipo
Portaria
Data
03/06/1995
Diploma n.º
549/95
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 549/95

de 3 de Junho

Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas;

Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º É criada a zona de caça nacional do Centro Alentejano - núcleo dos Castelos (processo n.º 1706 do Instituto Florestal), situada na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área total de 818,6250 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º O plano de ordenamento e exploração cinegético deve reservar parte das caçadas para residentes e locais.

3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 22 de Maio de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)