Portaria n.º 549/2005

Tipo
Portaria
Data
22/06/2005
Diploma n.º
549/2005
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa (processo n.º 1317-DGRF)



Portaria n.º 549/2005

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 254-ER/96, alterada pela Portaria n.º 361/2001, de 9 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Farrobo a zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo n.º 1317-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Farrobo e anexas (processo n.º 1317-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Serpa, com a área de 1109 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 661,1182 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2005.

(ver planta no documento original)