Portaria n.º 548/96

Tipo
Portaria
Data
07/10/1996
Diploma n.º
548/96
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa



Portaria n.º 548/96

de 7 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal do referido Instituto é acrescido de um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

3.º São abatidos ao referido quadro quatro lugares de auxiliar técnico administrativo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia

(ver documento original)