Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Basbaia, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2109-AFN)
Portaria n.º 548/2010
de 21 de Julho
Pela Portaria n.º 870/98, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Basbaia (processo n.º 2109-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 300 ha, válida até 9 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caçadores de Basbaia, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Basbaia (processo n.º 2109-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 300 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.