Portaria n.º 547/98

Tipo
Portaria
Data
18/08/1998
Diploma n.º
547/98
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Comércio, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração



Portaria n.º 547/98

de 18 de Agosto

A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 931/90, de 2 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 931/90, de 2 de Outubro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Comércio, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, fixado pela Portaria n.º 931/90, de 2 de Outubro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 22 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Curso: Comércio

Grau: bacharel

(ver quadros no documento original)