Portaria n.º 547/89

Tipo
Portaria
Data
17/07/1989
Diploma n.º
547/89
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção às alíneas c) e e) do n.º 2.º da Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro



Portaria n.º 547/89

de 17 de Julho

Considerando-se necessário alargar a área de recrutamento para o provimento do quadro permanente de oficiais farmacêuticos a todos os cidadãos que, abrangidos pelas obrigações militares, se encontrem ou não na prestação do serviço efectivo, à semelhança do que se verifica com o recrutamento para o ingresso nos quadros permanentes de oficiais médicos, veterinários e médicos dentistas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º As alíneas c) e e) do n.º 2.º da Portaria n.º 693-A/75, de 24 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

2.º ...

a) ...

b) ...

c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos de idade no dia 31 de Dezembro do ano de abertura do concurso, excepto no que respeita aos militares dos quadros permanentes;

d) ...

e) Encontrarem-se abrangidos pela Lei do Serviço Militar e com a sua situação regularizada perante os imperativos decorrentes desta lei e seu regulamento;

f) ...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 30 de Junho de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.