Portaria n.º 547/83

Tipo
Portaria
Data
09/05/1983
Diploma n.º
547/83
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Ministério dos Assuntos Sociais continue a comparticipar as especialidades farmacêuticas constantes da lista anexa à Portaria n.º 364/83, de 2 de Abril, até 31 de Maio de 1983



Portaria n.º 547/83

de 9 de Maio

A Portaria n.º 364/83, de 2 de Abril, que aprova a lista das especialidades farmacêuticas de venda livre nas farmácias sem receita médica e sem comparticipação do MAS, entrou em vigor após a publicação da portaria regulamentadora do regime de preços das mesmas.

Verifica-se, porém, que é conveniente dilatar ainda o prazo de comparticipação por parte dos Serviços Médico-Sociais em relação às especialidades em questão, nomeadamente atendendo à existência de ainda grande número de embalagens não alteradas, conforme prevê o Decreto-Lei n.º 2/83, de 8 de Janeiro.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

O Ministério dos Assuntos Sociais continuará a comparticipar as especialidades farmacêuticas constantes da lista anexa à Portaria n.º 364/83, de 2 de Abril, até 31 de Maio próximo.

Ministério dos Assuntos Sociais.

Assinada em 6 de Abril de 1983.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.