Portaria n.º 547/79

Tipo
Portaria
Data
17/10/1979
Diploma n.º
547/79
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o preço máximo de venda ao público dos ovos embalados em embalagem Cluster-Cell seja o mesmo do dos embalados em embalagem Ovothermo



Portaria n.º 547/79

de 17 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, da mesma data, o seguinte:

Artigo único. O preço máximo de venda ao público dos ovos embalados em embalagem Cluster-Cell é o mesmo do dos embalados em embalagem Ovothermo.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Setembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.