Portaria n.º 546/87

Tipo
Portaria
Data
03/07/1987
Diploma n.º
546/87
Diário da República
N.º 150/1987, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território
Vigência
Desconhecida

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de Divisão de Estatísticas do Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território.


TEXTO :

Portaria n.º 546/87
de 3 de Julho
A Direcção de Serviços para o Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, criado pelo Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, integra a Divisão de Estatísticas do Ambiente, à qual, nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 9/87, de 29 de Janeiro, estão cometidas funções relativas ao estabelecimento de planos de produção estatística para o sector do ambiente, à promoção e aperfeiçoamento das técnicas e da metodologia da informação estatística e à definição e actualização do quadro dos principais indicadores estatísticos do ambiente.

Para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estatísticas do Ambiente justifica-se que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional.

Não parece fácil encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutametno legalmente estabelecido, candidatos que reúnam as condições requeridas, pelo que:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Estatísticas do Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, até ao nível de técnico superior de 1.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.