Portaria n.º 546/2009

Tipo
Portaria
Data
20/05/2009
Diploma n.º
546/2009
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e revoga a Portaria n.º 1050-B/2007, de 31 de Agosto



Portaria n.º 546/2009

de 20 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada, bem como fixar a dotação máxima de chefes de equipa no âmbito da estrutura matricial.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em um.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em quatro.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada e Portaria n.º 1050-B/2007, de 31 de Agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Maio de 2009.