Portaria n.º 546/2003

Tipo
Portaria
Data
10/07/2003
Diploma n.º
546/2003
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves



Portaria n.º 546/2003

de 10 de Julho

Pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca das Cortes a zona de caça associativa de Monterroso (processo n.º 3187-DGF), situada no município de Silves, com uma área de 188,1180 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 202,0260 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1350/2002, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 202,0260 ha, ficando a mesma com uma área total de 390,1440 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)