Portaria n.º 545-Q/2002

Tipo
Portaria
Data
29/05/2002
Diploma n.º
545-Q/2002
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 545-Q/2002

de 29 de Maio

Pela Portaria n.º 254-BS/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 480/2002, de 24 de Abril, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras (processo n.º 294-DGF), situada nos municípios de Grândola e Alcácer do Sal, com uma área de 2143,6075 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco da Moura.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras (processo n.º 294-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Maio de 2002.