Portaria n.º 545/99

Tipo
Portaria
Data
24/07/1999
Diploma n.º
545/99
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 545/99

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 667-T1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Cortiçadas de Lavre uma zona de caça associativa situada na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1199,6525 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Vale da Lama e Monte dos Frades de Cima (processo n.º 1304-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.