Portaria n.º 545/85

Tipo
Portaria
Data
06/08/1985
Diploma n.º
545/85
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1985-1986 na refeição tipo servida em cantinas universitárias e no alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros



Portaria n.º 545/85

de 6 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 132/80, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 125/84, de 26 de Abril, o seguinte:

Os preços a praticar pelos serviços sociais universitários para o ano lectivo de 1985-1986 serão os seguintes:

a) Refeição tipo servida em cantinas universitárias - 75$00;

b) Alojamento em residências universitárias para estudantes bolseiros (excluindo serviço de pequeno almoço e tratamento de roupa pessoal) - 2500$00/mês.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Julho de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.