Portaria n.º 545/81

Tipo
Portaria
Data
02/07/1981
Diploma n.º
545/81
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano



Portaria n.º 545/81

de 2 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas, nesse sentido, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, aprovado pela Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação e Obras Públicas e da Reforma Administrativa, 15 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

(ver documento original)