Portaria n.º 545/2001

Tipo
Portaria
Data
31/05/2001
Diploma n.º
545/2001
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 254-AX/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Malhada de Cabreiro», «Herdade da Cerquinha da Arrigota» e «Courela da Malhada», sitos na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja



Portaria n.º 545/2001

de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 254-AX/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras (processo n.º 528-DGF), situada nas freguesias de Cabeça Gorda e de Salvada, município de Beja, com a área de 716,13 ha, concessionada ao Grupo Associativo de Caçadores e Pescadores Os Patos Bravos Peneireiros e outros.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 462,2625 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São anexados à zona de caça associativa, renovada pela Portaria n.º 254-AX/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Malhada de Cabreiro», «Herdade da Cerquinha da Arrigota» e «Courela da Malhada», situados na freguesia de Cabeça Gorda, município de Beja, com a área de 462,2625 ha, ficando a mesma com a área total de 1178,3925 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2001.