Portaria n.º 544-A/88

Tipo
Portaria
Data
11/08/1988
Diploma n.º
544-A/88
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor a Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho, que fixa o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989



Portaria n.º 544-A/88

de 11 de Agosto

A publicação do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, diploma que regulamenta a Lei da Caça, procedeu à revogação de legislação vária publicada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 311/87, de 10 de Agosto, permanecendo, porém, em vigor, dada a sua temporalidade e conformidade com a nova legislação, vários diplomas.

Pela Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho, foi fixado o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989, que urge manter no ordenamento jurídico.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, o seguinte:

1.º É mantida em vigor a Portaria n.º 422/88, de 4 de Julho, que fixa o calendário venatório para a época venatória de 1988-1989.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.