Portaria n.º 544/98

Tipo
Portaria
Data
18/08/1998
Diploma n.º
544/98
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade
Vigência
Revogado

Sumário

Cria o curso profissional de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 544/98

de 18 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao renovar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar outros cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º É criado o curso profissional de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional.

2.º Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

3.º A conclusão com aproveitamento do curso criado no n.º 1.º confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.

4.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios da Economia, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 29 de Julho de 1998.

O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário do Estado do Emprego e Formação.

Plano curricular

Curso de Técnico de Computação Gráfica Tridimensional

(ver mapa no documento original)