Portaria n.º 544/73

Tipo
Portaria
Data
09/08/1973
Diploma n.º
544/73
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Define quais os comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho



Portaria n.º 544/73

de 9 de Agosto

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, o seguinte:

Os comandos e organismos da Armada cujos comandantes ou directores têm direito à gratificação estabelecida no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, nos quantitativos que se indicam, são os seguintes:

Comando Naval do Continente ... 2000$00

Comando Naval dos Açores ... 2000$00

Base Naval de Lisboa ... 1500$00

Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa ... 1200$00

Força de Fuzileiros do Continente ... 1200$00

Escola Naval ... 1200$00

Grupo n.º 1 de Escolas da Armada ... 1200$00

Grupo n.º 2 de Escolas da Armada ... 1200$00

Escola de Fuzileiros ... 1200$00

Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha ... 1200$00

Unidades navais de comando de oficial superior, quando no porto de Lisboa ... 1000$00

Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 25 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.