Portaria n.º 543/76

Tipo
Portaria
Data
25/08/1976
Diploma n.º
543/76
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios



Portaria n.º 543/76

de 25 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Alterações de rubrica

Encargos Gerais da Nação

A dotação do capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, é alterada para:

Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 189-A/76, de 15 de Março.

Ministério da Administração Interna

À dotação descrita no capítulo 3.º-A, artigo 32.º-A, n.º 1, é aposta a seguinte observação:

(18) Compreende vencimentos com o pessoal.

Ministério das Finanças, 22 de Julho de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.