Portaria n.º 543/73

Tipo
Portaria
Data
08/08/1973
Diploma n.º
543/73
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Colónia Agrícola de Armes



Portaria n.º 543/73

de 8 de Agosto

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 22788, de 22 de Julho de 1967, seja substituído pelo seguinte quadro do pessoal não dirigente:

(ver documento original)

Notas

1. A unidade de pessoal administrativo que for designada para exercer, cumulativamente, as funções de tesoureiro receberá a importância de 200$00 mensais de abono para falhas.

2. A colocação do pessoal ao serviço será feita nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 17 de Julho de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.