Portaria n.º 543/71

Tipo
Portaria
Data
06/10/1971
Diploma n.º
543/71
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a forma de preenchimento, nos anos de 1972 a 1976, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro



Portaria n.º 543/71

de 6 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, aprovar e pôr em execução o seguinte:

Nos anos de 1972 a 1976 o preenchimento das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deverá processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros I a VIII anexos.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Do QUADRO I ao QUADRO VIII

(ver documento original)

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.