Tipo
Portaria
Data
27/10/1970
Diploma n.º
543/70
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 439/70, que simplifica as provas dos exames de admissão aos institutos industriais e comerciais a prestar pelos candidatos que possuam habilitação escolar adequada
Portaria n.º 543/70
de 27 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 439/70, de 16 de Setembro de 1970.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.