Portaria n.º 543/2000

Tipo
Portaria
Data
04/08/2000
Diploma n.º
543/2000
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a tabela referida no artigo 25.º-A do Código do IRS



Portaria n.º 543/2000

de 4 de Agosto

De acordo com o disposto no artigo 25.º-A do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, quando, relativamente aos rendimentos previstos no n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, não puder ser discriminada a parte correspondente às contribuições efectuadas pela entidade patronal, considera-se rendimento do trabalho dependente a importância determinada com base em tabela a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a tabela a que se refere o artigo 25.º-A do Código do IRS seja a seguinte:

(ver tabela no documento original)

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 11 de Julho de 2000.