Portaria n.º 542/88

Tipo
Portaria
Data
11/08/1988
Diploma n.º
542/88
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações



Portaria n.º 542/88

de 11 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 27 de Junho de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional das carreiras de:

Desenhador (nível 4): executar e ou conferir maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos para relatórios, impressos ou brochuras relativos à área de actividade dos serviços, de acordo com elementos, indicações ou especificações técnicas que lhe são fornecidas utilizando material e equipamento adequado; executar trabalhos de implantação de dados em cartas geográficas; executar a ampliação e redução de desenhos; executar outros tipos de desenhos técnicos de interesse para o Gabinete.

Técnico auxiliar: executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito da actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colaborar na realização de estudos e pareceres de carácter técnico; desempenhar funções de secretariado; executar as tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental.