Portaria n.º 542/2000

Tipo
Portaria
Data
04/08/2000
Diploma n.º
542/2000
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Plantas da Floresta Laurissilva da Madeira»



Portaria n.º 542/2000

de 4 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva às «Plantas da Floresta Laurissilva da Madeira», com as seguintes características:

Autor: Carlos Alberto Pinto;

Fotos: José Gomes Teixeira;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: Litografia Maia;

1.º dia de circulação: 4 de Julho de 2000;

Taxas, motivos e quantidades:

52$00/(euro) 0,26 - Orquídea-da-serra - 1000000;

85$00/(euro) 0,42 - Orquídea-branca - 250000;

100$00/(euro) 0,50 - Folhado - 500000;

100$00/(euro) 0,50 - Loureiro - 500000;

140$00/(euro) 0,70 - Barbusano - 250000;

350$00/(euro) 1,75 - Visco - 250000;

Bloco com os seis selos da emissão - 60000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 11 de Julho de 2000.