Portaria n.º 541/96

Tipo
Portaria
Data
03/10/1996
Diploma n.º
541/96
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha



Portaria n.º 541/96

de 3 de Outubro

O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pelas Portarias n.os 422/92, de 22 de Maio, e 803/92, de 18 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 160/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 226, de 30 de Setembro de 1992, e alterado pela Portaria n.º 978/95, de 16 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Gestão Financeira.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Patrimonial;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazenagem e Inventário.

ANEXO II

Carreira de técnico auxiliar

Área funcional de balneoterapia

Conteúdo funcional:

Assegurar a execução dos diferentes tipos de duches, banhos e inalações; controlar a regulação de temperatura da água utilizada, o débito de ar comprimido e o tempo de tratamentos;

Acompanhar e vigiar o comportamento dos doentes durante os tratamentos, com vista à detecção de reacções secundárias ou de eventuais manifestações adversas às técnicas aplicadas;

Preparação do material para esterilização; assegurar as condições de higiene e segurança de utensílios, equipamentos e instalações na prestação de cuidados.

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia;

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital;

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

Carreira de técnico auxiliar

Área funcional de electromedicina

Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das operações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.