Portaria n.º 541/72

Tipo
Portaria
Data
19/09/1972
Diploma n.º
541/72
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1972, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961



Portaria n.º 541/72

de 19 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1972 o seguidamente indicado:

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.