Portaria n.º 541/2003

Tipo
Portaria
Data
09/07/2003
Diploma n.º
541/2003
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1114/2002, de 26 de Agosto (zona de caça associativa de Vila Franca da Serra)



Portaria n.º 541/2003

de 9 de Julho

Pela Portaria n.º 1114/2002, de 26 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vila Franca da Serra a zona de caça associativa de Vila Franca da Serra (processo n.º 3080-DGF), situada no município de Gouveia, com uma área de 1139,0492 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 1114/2002, de 26 de Agosto, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)