Portaria n.º 541/2002

Tipo
Portaria
Data
29/05/2002
Diploma n.º
541/2002
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Várzea», sito na freguesia de Tramaga, município de Ponte de Sor



Portaria n.º 541/2002

de 29 de Maio

Pela Portaria n.º 1005/90, de 12 de Outubro, foi concessionada a José Maria Sacadura Bote a zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo n.º 385-DGF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 823,6750 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Várzea (processo n.º 385-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Várzea», sito na freguesia de Tramaga, município de Ponte de Sor, com uma área de 820 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação fica condicionada, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, à aprovação do projecto de arquitectura das instalações para caçadores, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses a contar a partir da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização dos quartos previstos para o pavilhão de caça, caso sejam afectos à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 3 de Maio de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Abril de 2002.

(ver planta no documento original)