Portaria n.º 540/86

Tipo
Portaria
Data
22/09/1986
Diploma n.º
540/86
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira



Portaria n.º 540/86

de 22 de Setembro

Havendo necessidade de dar funcionalidade à Escola Superior de Educação da Madeira, nos termos da alínea c) dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 332/83, de 13 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e pelo Ministro da Educação e Cultura, obtida a concordância do Governo Regional, o seguinte:

1.º É criado o quadro provisório da Escola Superior de Educação da Madeira, constante do mapa em anexo.

2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 5 de Setembro de 1986.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

(ver documento original)