Portaria n.º 540/84

Tipo
Portaria
Data
31/07/1984
Diploma n.º
540/84
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pela posição pautal 17.01-A, destinado à produção de pastilhas elásticas a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 540/84

de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Será permitida a importação, sob regime de draubaque, de açúcar branco, classificado pela posição pautal 17.01-A, destinado à produção de pastilhas elásticas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º As percentagens de restituição e demais condições de aplicação serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Tais percentagens serão fixadas, relativamente a cada caso, pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

4.º Compete à mesma Administração-Geral o controle das condições de utilização do açúcar importado.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 11 de Julho de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.