Portaria n.º 540/71

Tipo
Portaria
Data
04/10/1971
Diploma n.º
540/71
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23181, que aprova os programas a observar nas cadeiras, laboratórios e trabalhos gráficos que compõem os diferentes cursos professados nos institutos industriais



Portaria n.º 540/71

de 4 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensiva às províncias de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23181, de 25 de Janeiro de 1968, a qual aprovou os programas a observar nas cadeiras, laboratórios e trabalhos gráficos que compõem os diferentes cursos professados nos institutos industriais.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.