Portaria n.º 540/2003

Tipo
Portaria
Data
09/07/2003
Diploma n.º
540/2003
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Benespera, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benespera, município da Guarda



Portaria n.º 540/2003

de 9 de Julho

Pela Portaria n.º 668-M/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1474/95, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação Cultural e Recreativa de Benespera a zona de caça associativa de Benespera (processo n.º 1512-DGF), situada no município da Guarda, com uma área de 1534,75 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Benespera (processo n.º 1512-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Benespera, município da Guarda, com uma área de 1288,0390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)