Portaria n.º 54/80

Tipo
Portaria
Data
23/02/1980
Diploma n.º
54/80
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Manuel Joaquim Ramalho. Concede uma área de reserva equivalente a 52230,2500 pontos, a demarcar nos prédios Herdade do Valongo e Olival do Monte Conde



Portaria n.º 54/80

de 23 de Fevereiro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 25 de Janeiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade do Valongo» uma reserva de 50000 pontos a Manuel Joaquim Ramalho.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 20 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Manuel Joaquim Ramalho.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 52230,2500 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade do Valongo - freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito.

Olival do Monte Conde - freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.