Portaria n.º 54/79

Tipo
Portaria
Data
31/01/1979
Diploma n.º
54/79
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 617/76, de 13 de Novembro



Portaria n.º 54/79

de 31 de Janeiro

Tornando-se necessário regular o acesso à instrução técnica básica (ITB) em conformidade com o ordenamento em mérito relativo, obtido durante a instrução militar básica (IMB) e tendo em consideração as necessidades da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º Na IMB, quando frequentada por segundos-grumetes recrutas, não há eliminações nem reprovações. O acesso à ITB será determinado pelas necessidades da Marinha, tendo em conta o ordenamento em mérito relativo obtido na IMB.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se às instruções técnicas básicas que se realizem a partir do ano escolar de 1979-1980, inclusive.

Estado-Maior da Armada, 17 de Janeiro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.