Tipo
Portaria
Data
04/02/1971
Diploma n.º
54/71
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Fevereiro de 1971, a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307
Portaria n.º 54/71
de 4 de Fevereiro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Canopus e as lanchas de desembarque médias 203, 205 e 307, a partir de 1 de Fevereiro de 1971.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.