Portaria n.º 54/2010

Tipo
Portaria
Data
21/01/2010
Diploma n.º
54/2010
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais



Portaria n.º 54/2010

de 21 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, aditou o artigo 12.º-A ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, consagrando, no âmbito do internato médico, a necessidade de proceder à identificação de vagas preferenciais para preenchimento pelos médicos internos.

Resulta do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004 que o preenchimento de uma vaga preferencial confere direito a uma bolsa de formação, que acrescerá à remuneração do interno.

A quantia em causa deverá ser fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.

Através da presente portaria procede-se à fixação do valor da bolsa de formação, que será abonada a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Assim:

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde:

Artigo 1.º

Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de Fevereiro, fixa-se o valor mensal da bolsa de formação devida aos internos que preencham vagas preferenciais em (euro) 750.

Artigo 2.º

A bolsa de formação prevista no número anterior será abonada em 12 mensalidades por ano.

Artigo 3.º

Em caso de interrupção do internato, cessa o direito à percepção da bolsa de formação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 15 de Janeiro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 14 de Janeiro de 2010.