Portaria n.º 539/98

Tipo
Portaria
Data
18/08/1998
Diploma n.º
539/98
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 sobre o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem. Revoga a Portaria n.º 983/95, de 17 de Agosto



Portaria n.º 539/98

de 18 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os dísticos modelos n.os 1, 2, 3, 4 e 5, em anexo.

2.º Os modelos referidos no número anterior obedecem às seguintes características:

1) Anverso:

1.1) Fundo em offset a duas cores;

1.2) Texto e moldura em offset, a preto;

1.3) Holograma com o logótipo da Direcção-Geral dos Impostos, com a sigla de DGCI repetida em fundo;

1.4) Indicação do ano no canto superior direito;

1.5) Modelo n.º 1 - Imposto de circulação:

Indicação de «Isento» no canto inferior esquerdo;

Indicação de «Custo ...» no canto inferior direito;

1.6) Modelo n.º 2 - Imposto de circulação:

Indicação da série no canto inferior esquerdo;

Indicação da taxa no canto inferior direito;

1.7) Modelo n.º 3 - Imposto de camionagem:

Indicação da série no canto inferior esquerdo;

Indicação da taxa no canto inferior direito;

1.8) Modelo n.º 4 - Imposto de circulação:

Indicação de «Especial» no canto inferior esquerdo;

Indicação de «Custo ...» no canto interior direito;

1.9) Modelo n.º 5 - Imposto de camionagem:

Indicação de «Especial» no canto inferior esquerdo;

Indicação de «Custo ...» no canto inferior direito.

2 - Verso:

2.1) Legendas em offset, a cinzento;

2.2) Numeração tipográfica;

2.3) Indicação do ano no canto superior direito;

2.4) Indicador de «Matrícula»;

2.5) Indicador de «Marca».

3.º O holograma referido no n.º 2.º, n.º 1.3), obedece às seguintes especificações:

1) Medida - 15 mm;

2) Registo electrónico de acerto;

3) Base do material - poliéster de 19 (mi) em hot stamping foil.

4.º A título de reembolso do custo do papel e impressão, são fixados os seguintes preços:

a) 200$00 para os dísticos modelo n.º 1;

b) 500$00 para os dísticos modelos n.os 4 e 5.

5.º Fica revogada a Portaria n.º 983/95, de 17 de Agosto.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

(ver modelos no documento original)