Portaria n.º 539/89

Tipo
Portaria
Data
13/07/1989
Diploma n.º
539/89
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar de assessor principal



Portaria n.º 539/89

de 13 de Julho

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerce o cargo de director-geral da Família;

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal, com provimento definitivo, o qual será a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 22 de Junho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.