Portaria n.º 539/85

Tipo
Portaria
Data
03/08/1985
Diploma n.º
539/85
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico)



Portaria n.º 539/85

de 3 de Agosto

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 805/81, de 17 de Setembro, e posteriormente rectificado pela Portaria n.º 1190/82, de 23 de Dezembro, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico) de acordo com o quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 9 de Julho de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Viseu

(ver documento original)