Portaria n.º 539/77

Tipo
Portaria
Data
26/08/1977
Diploma n.º
539/77
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos



Portaria n.º 539/77

de 26 de Agosto

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, e a deliberação da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos de 28 de Maio do mesmo ano;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, autorizar a Companhia de Seguro de Créditos a garantir a cobertura de riscos extraordinários até ao limite de 12000 contos por operação, com a garantia antecipada e automática do resseguro total pelo Estado, mas devendo a mencionada Companhia informar trimestralmente o Governo, através da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos, do montante das responsabilidades garantidas.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 21 de Julho de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Manuel Rodrigues Celeste, Secretário de Estado do Comércio Externo.