Portaria n.º 539/73

Tipo
Portaria
Data
08/08/1973
Diploma n.º
539/73
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à empresa A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações de arrasto destinadas à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique



Portaria n.º 539/73

de 8 de Agosto

Mostrando-se conveniente apoiar as actividades privadas estabelecidas no Estado Português de Moçambique interessadas na aquisição de embarcações destinadas ao apetrechamento do sector da indústria da pesca;

Sob proposta do Governo-Geral do referido Estado;

Mostrando-se cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à empresa A. F. Morgado & Filhos, Lda., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de duas embarcações de arrasto, de 61,55 t brutas de arqueação cada, e destinadas à pesca costeira do camarão no Estado Português de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Português de Moçambique. - J. da Silva Cunha.