Tipo
Portaria
Data
04/10/1971
Diploma n.º
539/71
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Maio do ano corrente, uma quantia mensal para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Portaria n.º 539/71
de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor e com efeitos a partir de 1 de Maio do ano corrente, a quantia mensal de 8000$00 para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.