Portaria n.º 539/2009

Tipo
Portaria
Data
19/05/2009
Diploma n.º
539/2009
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Admite a apresentação de novas candidaturas a qualquer dos regimes de apoio financeiro estabelecidos pelo Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2007, de 8 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 934/2003, de 4 de Setembro



Portaria n.º 539/2009

de 19 de Maio

A Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 934/2003, de 4 de Setembro, e 939/2006, de 8 de Setembro, aprovou o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), sendo que, por força do artigo 4.º da última das citadas portarias, foi determinado que o fecho das candidaturas ocorreria em 30 de Novembro de 2006.

Porém, tendo em conta que a elegibilidade dos programas do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) foi prorrogado até 30 de Junho de 2009, importa que se reabra o prazo para admissão de novas candidaturas.

Assim:

Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, com a última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2003, de 4 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Apresentação de novas candidaturas

1 - A partir da data de entrada em vigor da presente portaria e até 15 de Junho de 2009, é admitida a apresentação de novas candidaturas a qualquer dos regimes de apoio financeiro estabelecidos pelo Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente (MARIS), aprovado pela Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 934/2003, de 4 de Setembro.

2 - Fica derrogado o disposto no n.º 5 do artigo 17.º da Portaria n.º 1271/2001, de 8 de Novembro, na redacção dada pela Portaria n.º 939/2006, de 8 de Setembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Maio de 2009.