Portaria n.º 538/75

Tipo
Portaria
Data
04/09/1975
Diploma n.º
538/75
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a tabela das taxas a aplicar pelos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas



Portaria n.º 538/75

de 4 de Setembro

De harmonia com o n.º IV das «Observações a todas as tabelas» do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministério dos Transportes e Comunicações, que deu o seu acordo:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:

Corporação de Pilotos de Lisboa:

Tráfego reservado à bandeira nacional ... 23

Tráfego não reservado à bandeida nacional ... 60

Corporação de Pilotos do Douro e Leixões:

Tráfego reservado à bandeira nacional ... 26

Tráfego não reservado à bandeira nacional ... 68

Restantes corporações e secções de pilotos:

Tráfego reservado à bandeira nacional ... 32

Tráfego não reservado à bandeira nacional ... 83

Estado-Maior da Armada, 10 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.