Portaria n.º 538/71

Tipo
Portaria
Data
04/10/1971
Diploma n.º
538/71
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 102.º do Estatuto do Oficial da Armada



Portaria n.º 538/71

de 4 de Outubro

Considerando ser conveniente tornar extensivo aos primeiros-tenentes a frequência do curso de especialização em submersíveis, em virtude de o novo sistema de promoção por diuturnidade àquele posto motivar a redução do número de segundos-tenentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, que o artigo 102.º deste Estatuto passe a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º O curso de especialização em submersíveis é frequentado por primeiros-tenentes ou segundos-tenentes das classes de marinha e engenheiros maquinistas navais, devendo os da classe de marinha estar já habilitados com qualquer dos seguintes cursos de especialização: armas submarinas, comunicações ou electrotecnia.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.